Sobre mim

advocacia

Verificações

Carlos da Silva Pereira, Advogado
Carlos da Silva Pereira
OAB 84.513/RJ VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Abril de 2025

Primeira Impressão

(1)
(1)

1 avaliação ao primeiro contato

Comentários

(12)
Carlos da Silva Pereira, Advogado
Carlos da Silva Pereira
Comentário · há 4 meses
a) Art. 14 da Lei Complementar 123/2006, prevê a isenção na distribuição dos lucros pelas empresas que optam pelo regime simplificado do simples nacional;
b) Arts. 146, 170 e 179, tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte.
c) Lei nº 15.270/2025, é uma Lei Ordinária (na hierarquia das Leis), e, que modificaram as Leis nº 9.250/95 e nº 9249/95, ao instituir tributação de dividendos...
Assim temos:
A mencionada Lei 15.270/2025, não tem força para revogar a LC 123;
O entendimento da Receita Federal de que tal mudança se opera com relação a pessoa física do sócio, com todo respeito, não merece prosperar, bastando uma simples releitura do art. 14 da LC 123/2006;
Sob pena de ferir o principio da hierarquia das Lei, o STF não exitará em declarar inconstitucional a aplicação em geral, logo, incluindo as empresas do simples nacional .
"Art. 14 - Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuidos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados."
1
0

Perfis que segue

(41)
Carregando

Seguidores

(4)
Carregando

Tópicos de interesse

(156)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Rua João Pessoa, 299 - 1º andar - Barra do Piraí (RJ) - 27120170